Jesus Cristo, em todo o seu Ministério, jamais relativizou uma norma moral.
Quando se fala em lei ou norma moral, do ponto de vista teológico e jurídico, todos automaticamente lembram-se dos 10 (dez) mandamentos.
Ocorre que o grau elevado da moral estabelecido nas escrituras não está diretamente relacionado ao aspecto matemático da consideração pura e simples de regras insculpidas no decálogo.
A Lei Moral é irrevogável e Cristo ao exercer o seu ministério, afirmou que cumpriria integralmente a lei, pois não veio ab-rogá-la.
Ocorre que, dentre o rol conhecido como lei moral (10 mandamentos) encontra-se o quarto mandamento, que é o mais emblemático de todos, devido a ênfase ressaltada em diversos outros livros proféticos do antigo testamento.
Este mandamento, que trata especificamente da guarda do 7° dia encontra-se no que é entendido como o rol das leis morais de Deus.
Ocorre que o Sábado não é uma lei moral, pois trata-se de uma lei Cerimonial.
A lei cerimonial e até em alguns episódios, a lei civil, poderiam, em alguns momentos, no antigo testamento, com o fim de cumprir os propósitos do Eterno, serem objeto de flexibilidade.
A Lei cerimonial, em algumas situações no Antigo Testamento, fora estabelecida para apresentar uma tipologia de aspectos relacionados aos atributos de Santidade, Justiça, Poder, Onisciência e tantos outros de Yahweh.
Vez por outra, tal legislação, de cunho cerimonial, foi flexibilizada em seu rigor.
O próprio Cristo ao narrar o episódio demonstrou que em casos extremos a lei pode ser relativizada tal como ocorrera no caso em que Davi e seus empregados comeram do pão da proposição violando a lei cerimonial, fato este relatado em I Samuel 21:1-9.
Há de se ressaltar que trata-se o episódio de uma exceção manifesta, pois Cristo não corroborou com o ato de violação de Davi, tão somente endossou o aspecto aqui pontuado de que a Lei Cerimonial pode ser sim relativizada em algumas situações.
Ao justificar a violação da guarda do Sábado, Cristo não tencionou demonstrar que tal lei cerimonial poderia ser violada, ao contrário, no versículo 5 do capítulo 6 de Lucas o próprio Cristo afirmou que “O Filho do homem é Senhor até do Sábado”.
Assim, Cristo ressaltou a grandeza do significado do Sábado, mas relativizou sua guarda, tal como relativizou a atitude de Davi.
Leis Cerimoniais podem ser relativizadas, por não representarem a essência dos mandamentos que conduzem o homem a Salvação.
O aspecto fundamental da Lei Moral em si está atrelado a Soteriologia, pois o homem justificado deve trilhar o caminho da regeneração e da santificação, para distanciar-se do erro de praticar os artigos insculpidos na lei moral.
Quando o homem infringe uma lei Moral, ele pode até ser perdoado por Deus, mas responderá pelos seus atos, inclusive pelos danos materiais e morais que causar, perante Deus e também perante os homens.
Assim, ao violar a lei moral de Deus, o homem, por mais distante do Cristianismo e mesmo que seja um ateu, será responsabilizado diante de Deus, pelos seus erros ( morte, cobiça, desrespeito aos pais, etc).
Em relação ao 7° dia, a Bíblia, sem rodeio, apresenta o quarto mandamento no rol da lei moral, mas sua essência é manifestamente cerimonial.
O Autor do Livro aos Hebreus apresenta Cristo como nosso descanso (aspecto escatológico) e o próprio Cristo, ao laborar aos Sábados, afirmou claramente que o seu Pai também trabalhava (João 5:17), em manifesta violação ao mandamento cerimonial, restando evidenciado, pelos poucos versículos aqui citados que o aspecto do Sábado que deveria ser observado, não deve ser o moral, mas sim o principiológico, atrelado ao descanso, ou seja é um mandamento Cerimonial.
Todavia, se restar dúvida ainda em relação ao aspecto cerimonial da guarda do Sábado, necessário será tão somente a leitura esclarecedora de Levítico 23:1-3.
Trata-se a referência acima de indicação clara e objetiva acerca do mandamento solene (Cerimonial) que é o Sábado.
Os profissionais do direito, em tal matéria, não têm dificuldades para entender a questão, pois na Constituição Federal é possível visualizar diversos artigos que não contém carga ou força constitucional, muito embora estejam no rol da Carta Magna.
À guisa de exemplo há de se mencionar o parágrafo 2° do artigo 242 da CF/1988 que prediz:
- “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”.
Esta lei que consta na Constituição brasileira é, naturalmente, constitucional, mas trata-se tão somente de uma formalidade a determinação de um mandamento desta magnitude, figurando na legislação, por alguma razão atrelada a aspectos históricos e políticos do ambiente que envolveu a constituinte de 1988.
Com o Sábado a razão para tal princípio constar no Decálogo é ilimitada, sob o ângulo principiológico, tipológico, escatológico, didático-teológico e outros mais, todavia, seja como for, o Filho do Homem até do Sábado é Senhor.
JOHNN ROBSON MOREIRA